SICE - Inovação Produtiva Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios
Apoio a PME para investimento empresarial inovador, no âmbito do COMPETE 2030 e Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. Candidaturas abertas de 15 de junho a 30 de setembro de 2026.
O aviso MPR-2026-6 enquadra-se no Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e nos Programas Regionais, no âmbito da Prioridade 1A, Objetivo Específico 1.3. Tem como finalidade estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a diferenciação, diversificação e reforço da competitividade externa da economia portuguesa, através da produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis baseados em resultados de I&D.
182,5M€Dotação Global
0%Taxa Máxima de Financiamento
300K€Investimento Mínimo Elegível
24 mesesDuração Máxima
Candidaturas Abertas · Fecho
30 de setembro de 2026 às 17h00
--Dias
--Horas
--Min
Período de Candidaturas
Abertura
15 de junho de 2026
Em curso
Encerramento
30 de setembro de 2026 · 17h00
Prazo Final
Tipologias de Operação Elegíveis
Novo Estabelecimento ou Diversificação de Atividade
Criação de um novo estabelecimento
Diversificação da atividade de um estabelecimento existente
A nova atividade não pode ser idêntica ou semelhante à anteriormente exercida
Aumento da Capacidade Instalada
Aumento mínimo de 25% da capacidade instalada face ao ano pré-projeto
Demonstrável por Valor Bruto da Produção ou outro critério tecnicamente sustentável
Diversificação da Produção
Introdução de produtos ou serviços não produzidos/prestados anteriormente no estabelecimento
Custos elegíveis devem exceder em 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados (despesa mín. de 3x esse valor)
Alteração Fundamental do Processo Produtivo
Alteração fundamental do processo global de produção ou prestação de serviços de um estabelecimento existente
Custos elegíveis devem exceder as amortizações e depreciações dos ativos associados nos três exercícios fiscais precedentes
Quem se Pode Candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Com contabilidade organizada
Que cumpram os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
Que satisfaçam os artigos 6.º e 22.º do REITD (Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital)
Com investimento localizado em regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve
Em todas as tipologias, as atividades de inovação devem ser descritas segundo
Inovação de Produto
Inovação de Processo
e/ou complementarmente
Inovação de Marketing
Inovação Organizacional (desde que devidamente articulada e fundamentada)
Apoio Financeiro e Taxa de Financiamento
Forma de apoio: Subvenção a fundo perdido (custos reais). Dotação global de 182.500.000€, distribuída pelos programas PITD (100M€), PR Norte (7,5M€), PR Centro (50M€), PR Lisboa (5M€), PR Alentejo (9M€) e PR Algarve (11M€). Despesa elegível total: mínimo de 300.000€ e inferior a 25.000.000€.
Taxa Base · Micro / Pequenas30 p.p.Limite máx. efetivo: 50% em Territórios de Baixa Densidade; 30% em Outros Territórios
Taxa Base · Médias Empresas25 p.p.Limite máx. efetivo: 40% em Territórios de Baixa Densidade; 25% em Outros Territórios
Sub-regiões Especiaisaté 60%Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral: até 60% (micro/pequenas) e até 50% (médias)
Majorações Acumuláveis
+5 p.p.Transição Climática
+2 a +5 p.p.Criação de emprego qualificado: +2 p.p. (1 a 3 postos) ou +5 p.p. (4 ou mais postos). Nos programas do Alentejo e Algarve: +5 p.p. com criação de 2 ou mais postos qualificados
+5 p.p.Capitalização PME: componente privada financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%)
Despesas Elegíveis
a)Ativos CorpóreosMáquinas e equipamentos (sem combustíveis fósseis como fonte de energia), custos de instalação e colocação em funcionamento, e equipamentos informáticos incluindo o software necessárioInvestimento
b)Ativos IncorpóreosTransferência de tecnologia mediante aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fimTecnologia
c)Outras Despesas de InvestimentoContabilistas certificados ou ROC (máx. 5.000€), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, alinhamento DNSH (máx. 15.000€), planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia. Não podem exceder 20% do total das despesas elegíveisServiços
+Construção de EdifíciosAplicável nos setores de turismo e indústria, em casos devidamente justificados. Norte/Lisboa/Centro/Alentejo: 60% (turismo) e 35% (indústria). Algarve: 70% (turismo e indústria) e até 90% (indústria enquadrada na RIS3 Regional)Condicional
A sua empresa opera em alguma destas atividades? Este aviso não se aplica.
Atividades financeiras e de seguros (CAE, divisões 64 a 66)
Defesa (subclasses específicas)
Lotarias e outros jogos de aposta (CAE, divisão 92)
O aviso abrange todas as restantes atividades económicas. Em caso de dúvida sobre a elegibilidade da sua atividade, contacte a nossa equipa.
Condições de Acesso
Contribuição para os Objetivos do Aviso
A operação deve contribuir para as finalidades e objetivos do aviso MPR-2026-6 e dispor de fontes de financiamento que assegurem a sua realização
Mínimo de 25% de Capitais Próprios
A comprovar até à data do primeiro pagamento, no plano de financiamento (capitais próprios ou alheios isentos de apoio público)
Indicador de Impacto do Investimento (II)
Rácio entre a Despesa Elegível e o Ativo Fixo Líquido pré-projeto deve ser igual ou superior a 10% (obrigatório para candidaturas ao PITD, PR Norte e PR Centro)
Princípio DNSH
Cumprimento do Princípio Não Prejudicar Significativamente, assegurando que o investimento não prejudica nenhum dos objetivos ambientais definidos no Regulamento (UE) 2020/852
Situação Económico-Financeira Equilibrada
Nos termos do Anexo III do REITD, considerando 2024 ou 2025 como ano pré-projeto (ou média dos dois últimos balanços, ou balanço intercalar certificado por ROC)
Não ser Empresa em Dificuldade
Verificado com base no mesmo ano pré-projeto considerado para a análise da situação económico-financeira
Efeito de Incentivo Demonstrável
Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD)
Máximo de 1 Candidatura por Empresa
Exceto quando existam investimentos simultâneos em regiões menos desenvolvidas e em Lisboa e/ou Algarve, situação em que deve ser apresentada candidatura autónoma para cada
Perguntas Frequentes
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e forma jurídica, desde que disponham de contabilidade organizada e cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD. O investimento tem de ser realizado num estabelecimento situado nas regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve.
A despesa elegível total deve ser igual ou superior a 300.000€ e inferior a 25.000.000€. Os investimentos realizados antes da data de candidatura não são elegíveis, à exceção de trabalhos preparatórios preliminares. As outras despesas de investimento (alínea c) não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis.
A taxa base é de 30 p.p. para micro e pequenas empresas e de 25 p.p. para médias. Com majorações acumuláveis, os limites máximos efetivos são: 50% (micro/pequenas) e 40% (médias) em Territórios de Baixa Densidade; 30% e 25% em Outros Territórios. As sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral têm limites mais elevados: 60% (micro/pequenas) e 50% (médias). Em Lisboa a taxa máxima é de 40%.
O aviso exclui as atividades financeiras e de seguros (divisões 64 a 66 da CAE), a defesa (subclasses específicas) e as lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92 da CAE). Todas as restantes atividades económicas estão abrangidas pelo aviso.
Sim. As operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve exigem candidatura autónoma para esses investimentos. A taxa máxima para Lisboa é de 40% e para o Algarve de 50%. Empresas com investimentos simultâneos nessas regiões e noutras devem submeter candidaturas separadas.
A Norporgest tem experiência comprovada na preparação e gestão de candidaturas a fundos europeus. Não perca o prazo: as candidaturas ao aviso MPR-2026-6 encerram a 30 de setembro de 2026 às 17h00.