Aviso MPR-2026-6 · Concurso Aberto

SICE - Inovação Produtiva
Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios

Apoio a PME para investimento empresarial inovador, no âmbito do COMPETE 2030 e Programas Regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. Candidaturas abertas de 15 de junho a 30 de setembro de 2026.

O aviso MPR-2026-6 enquadra-se no Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e nos Programas Regionais, no âmbito da Prioridade 1A, Objetivo Específico 1.3. Tem como finalidade estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a diferenciação, diversificação e reforço da competitividade externa da economia portuguesa, através da produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis baseados em resultados de I&D.

182,5M€ Dotação
Global
0% Taxa Máxima
de Financiamento
300K€ Investimento
Mínimo Elegível
24 meses Duração
Máxima
Candidaturas Abertas · Fecho
30 de setembro de 2026 às 17h00
--Dias
--Horas
--Min
Período de Candidaturas
Abertura
15 de junho de 2026
Em curso
Encerramento
30 de setembro de 2026 · 17h00
Prazo Final

Tipologias de Operação Elegíveis

Novo Estabelecimento ou Diversificação de Atividade
  • Criação de um novo estabelecimento
  • Diversificação da atividade de um estabelecimento existente
  • A nova atividade não pode ser idêntica ou semelhante à anteriormente exercida
Aumento da Capacidade Instalada
  • Aumento mínimo de 25% da capacidade instalada face ao ano pré-projeto
  • Demonstrável por Valor Bruto da Produção ou outro critério tecnicamente sustentável
Diversificação da Produção
  • Introdução de produtos ou serviços não produzidos/prestados anteriormente no estabelecimento
  • Custos elegíveis devem exceder em 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados (despesa mín. de 3x esse valor)
Alteração Fundamental do Processo Produtivo
  • Alteração fundamental do processo global de produção ou prestação de serviços de um estabelecimento existente
  • Custos elegíveis devem exceder as amortizações e depreciações dos ativos associados nos três exercícios fiscais precedentes

Quem se Pode Candidatar

  • Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
  • Com contabilidade organizada
  • Que cumpram os requisitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Que satisfaçam os artigos 6.º e 22.º do REITD (Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital)
  • Com investimento localizado em regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve
Em todas as tipologias, as atividades de inovação devem ser descritas segundo
  • Inovação de Produto
  • Inovação de Processo
e/ou complementarmente
  • Inovação de Marketing
  • Inovação Organizacional (desde que devidamente articulada e fundamentada)

Apoio Financeiro e Taxa de Financiamento

Forma de apoio: Subvenção a fundo perdido (custos reais). Dotação global de 182.500.000€, distribuída pelos programas PITD (100M€), PR Norte (7,5M€), PR Centro (50M€), PR Lisboa (5M€), PR Alentejo (9M€) e PR Algarve (11M€). Despesa elegível total: mínimo de 300.000€ e inferior a 25.000.000€.

Taxa Base · Micro / Pequenas 30 p.p. Limite máx. efetivo: 50% em Territórios de Baixa Densidade; 30% em Outros Territórios
Taxa Base · Médias Empresas 25 p.p. Limite máx. efetivo: 40% em Territórios de Baixa Densidade; 25% em Outros Territórios
Sub-regiões Especiais até 60% Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral: até 60% (micro/pequenas) e até 50% (médias)
Majorações Acumuláveis
+5 p.p.Transição Climática
+2 a +5 p.p.Criação de emprego qualificado: +2 p.p. (1 a 3 postos) ou +5 p.p. (4 ou mais postos). Nos programas do Alentejo e Algarve: +5 p.p. com criação de 2 ou mais postos qualificados
+5 p.p.Capitalização PME: componente privada financiada maioritariamente por capitais próprios (igual ou superior a 50%)
Despesas Elegíveis
a) Ativos Corpóreos Máquinas e equipamentos (sem combustíveis fósseis como fonte de energia), custos de instalação e colocação em funcionamento, e equipamentos informáticos incluindo o software necessário Investimento
b) Ativos Incorpóreos Transferência de tecnologia mediante aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim Tecnologia
c) Outras Despesas de Investimento Contabilistas certificados ou ROC (máx. 5.000€), serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, alinhamento DNSH (máx. 15.000€), planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia. Não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis Serviços
+ Construção de Edifícios Aplicável nos setores de turismo e indústria, em casos devidamente justificados. Norte/Lisboa/Centro/Alentejo: 60% (turismo) e 35% (indústria). Algarve: 70% (turismo e indústria) e até 90% (indústria enquadrada na RIS3 Regional) Condicional
A sua empresa opera em alguma destas atividades? Este aviso não se aplica.
Atividades financeiras e de seguros (CAE, divisões 64 a 66)
Defesa (subclasses específicas)
Lotarias e outros jogos de aposta (CAE, divisão 92)
O aviso abrange todas as restantes atividades económicas. Em caso de dúvida sobre a elegibilidade da sua atividade, contacte a nossa equipa.
Condições de Acesso
Contribuição para os Objetivos do Aviso
A operação deve contribuir para as finalidades e objetivos do aviso MPR-2026-6 e dispor de fontes de financiamento que assegurem a sua realização
Mínimo de 25% de Capitais Próprios
A comprovar até à data do primeiro pagamento, no plano de financiamento (capitais próprios ou alheios isentos de apoio público)
Indicador de Impacto do Investimento (II)
Rácio entre a Despesa Elegível e o Ativo Fixo Líquido pré-projeto deve ser igual ou superior a 10% (obrigatório para candidaturas ao PITD, PR Norte e PR Centro)
Princípio DNSH
Cumprimento do Princípio Não Prejudicar Significativamente, assegurando que o investimento não prejudica nenhum dos objetivos ambientais definidos no Regulamento (UE) 2020/852
Situação Económico-Financeira Equilibrada
Nos termos do Anexo III do REITD, considerando 2024 ou 2025 como ano pré-projeto (ou média dos dois últimos balanços, ou balanço intercalar certificado por ROC)
Não ser Empresa em Dificuldade
Verificado com base no mesmo ano pré-projeto considerado para a análise da situação económico-financeira
Efeito de Incentivo Demonstrável
Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD)
Máximo de 1 Candidatura por Empresa
Exceto quando existam investimentos simultâneos em regiões menos desenvolvidas e em Lisboa e/ou Algarve, situação em que deve ser apresentada candidatura autónoma para cada

Perguntas Frequentes

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e forma jurídica, desde que disponham de contabilidade organizada e cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD. O investimento tem de ser realizado num estabelecimento situado nas regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve.
A despesa elegível total deve ser igual ou superior a 300.000€ e inferior a 25.000.000€. Os investimentos realizados antes da data de candidatura não são elegíveis, à exceção de trabalhos preparatórios preliminares. As outras despesas de investimento (alínea c) não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis.
A taxa base é de 30 p.p. para micro e pequenas empresas e de 25 p.p. para médias. Com majorações acumuláveis, os limites máximos efetivos são: 50% (micro/pequenas) e 40% (médias) em Territórios de Baixa Densidade; 30% e 25% em Outros Territórios. As sub-regiões Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral têm limites mais elevados: 60% (micro/pequenas) e 50% (médias). Em Lisboa a taxa máxima é de 40%.
O aviso exclui as atividades financeiras e de seguros (divisões 64 a 66 da CAE), a defesa (subclasses específicas) e as lotarias e outros jogos de aposta (divisão 92 da CAE). Todas as restantes atividades económicas estão abrangidas pelo aviso.
Sim. As operações com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve exigem candidatura autónoma para esses investimentos. A taxa máxima para Lisboa é de 40% e para o Algarve de 50%. Empresas com investimentos simultâneos nessas regiões e noutras devem submeter candidaturas separadas.
Outros recursos que podem interessar
Prepare já a sua candidatura!

A Norporgest tem experiência comprovada na preparação e gestão de candidaturas a fundos europeus. Não perca o prazo: as candidaturas ao aviso MPR-2026-6 encerram a 30 de setembro de 2026 às 17h00.